sexta-feira, 13 de maio de 2011

LDB e PCNs: autonomia X controle

Sendo a Educação Básica um dever do Estado, compete a ela a sua regulamentação.
Sabemos que no Brasil, desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996, não há mais um currículo mínimo comum. O que dispõe sobre conteúdos e metodologias, além da LDB, são os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) cuja "função é orientar e garantir a coerência dos investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros, principalmente daqueles que se encontram mais isolados, com menor contato com a produção pedagógica atual" (p.10)*.
Dessa forma, não apenas o Governo Federal, através do Ministério da Educação, 'produz' currículo: há muito mais agentes curriculares atuando para tal, cada um na sua área de competência.
Os PCNs são diretrizes, a partir das quais professor e escola escolherão o que, quando e como ensinar, assim como optarão por não fazê-lo, se esta for a sua escolha. Cada qual tem autonomia na sua área de competência.
Entretanto, como saber o que e/ou o quanto os estudantes aprendem de fato?
Para isso o Ministério da Educação criou instrumentos que objetivam não só a a avaliação dos alunos: ENEM, Provinha Brasil, Prova Brasil, Saeb [e até os vestibulares] avaliam também, de forma mediada, escolas e professores .
Ora, se determinados assuntos serão exigidos de determinadas formas, cadê a autonomia?
Dessa forma, podemos dizer que está sendo constituído, de forma articulada, um currículo nacional: pois sob a autonomia há uma severa rede de controle.

*Parâmetros Curriculares Nacionais - Introdução aos PCNs. Volume 1, 1997.

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